quinta-feira, 10 de julho de 2014

Tipos de Orçamentos

Tipos de orçamentos (coletânea de conceitos e características)

OBS: Favor avisar caso encontre divergências

1º) Orçamento Tradicional ou Clássico:

  • não se tem certeza dos objetivos econômicos e sociais que motivaram a elaboração da peça orçamentária;
  • preocupa-se exageradamente com o controle contábil dos gastos, refletida no obsessivo detalhamento da despesa;
  • elaboração orçamentária com viés inercial (ou incremental) - A distribuição dos recursos para unidades orçamentárias se dá com base na proporção dos recursos gastos em exercícios anteriores e não em função do programa de trabalho que pretendem realizar;
  • há apenas a fixação da despesa e a previsão das receitas;
  • não há nenhuma espécie de planejamento das ações do governo;
  • ênfase nas necessidades financeiras das unidades organizacionais e nos aspectos contábeis;
  • alocação de recursos visa a aquisição de meios;
  • sistema por objetos ou itens de gastos;
  • a principal função é o controle político.


2º) Orçamento por desempenho (ou por realizações ou funcional):

  • evolução do orçamento clássico, buscava saber o que o governo fazia (ações governamentais) e não apenas o que comprava (elemento de despesa);
  • inicia-se a preocupação com o resultado dos gastos;
  • foco naquilo que o governo faz (para que se destina a referida aquisição)
  • não pode, ainda, ser considerado um orçamento-programa, visto que lhe falta uma característica essencial, que é a vinculação ao sistema de planejamento;
  • ênfase no objetivo do gasto público que não constitui instrumento de planejamento;
  • apresentava duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho contendo as ações desenvolvidas, toda a ênfase reside na performance organizacional;


3º) Orçamento-Programa:

  • introduzido no Brasil  a partir da Lei 4320/64 e Decreto-Lei nº 200/67;
  • o orçamento deve considerar os objetivos que o governo pretende alcançar, durante um determinado período de tempo (ideia de planejamento);
  • o orçamento passa a ser um instrumento de operacionalização das ações do governo, em consonância com os planos e diretrizes formuladas no planejamento;
  • fornece subsídios ao planejamento, visto que possibilita a ligação entre o controle da execução orçamentária e a elaboração orçamentária;
  • programa deve expressar um produto final que, quantificado como meta, representaria o objetivo no intervalo de um exercício financeiro;


Introduzido  è
(marco legal) Lei 4320/64 e Dec-Lei 200/67
Consolidado è
CF/88 - ao vincular o proc. orçamentário aos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA)
Efetivado è
(marco gerencial) Dec 2829/98 (reforma orçamentária do Estado, que serviram de base para o nosso 1º PPA - o denominado Avança Brasil)

  • Os objetivos do orçamento-programa podem ser classificados em finais e derivados, sendo os objetivos derivados correspondem aos propósitos específicos e cuja consecução concorre para o alcance dos objetivo finais. A ação-meio possibilita o programa atingir seu resultado. Já os objetivos finais são os que expressam os fins últimos do programa em termos de resultados a alcançar;
  • É um sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido sob a denominação de PPBS (Planning Programming Budgeting System) e que possui as características: integração, planejamento, orçamento, quantificação de objetivos, fixação de metas, relação insumo-produto, acompanhamento físico-financeiro e avaliação de resultados.
  • maior precisão na elaboração dos orçamentos e consequentemente, melhores condições para obtenção de redução dos custos em razão de facilidade para a identificação de duplicação de funções;
  • no orçamento-programa as decições orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas posíveis;

4º) Orçamento-participativo:

  • Incorpora a população ao processo decisório da elaboração orçamentária (lideranças da sociedade civil, audiências públicas ou outras formas de consulta direta à sociedade);
  • existência de uma co-participação do executivo e legislativo na elaboração dos orçamentos;
  • transparência dos critérios e informações que nortearão a tomada de decisões;
  • no orçamento participativo a partilha dos recursos é orientada segundo a população carente e a população total de cada região;
  • atribui ao orçamento participativo o mérito de maior fidelidade à programação de investimento, ao contrário da flexibilidade que caracteriza o processo convencional de programação.


5º) Orçamento Base-Zero:

  • necessidade de justificativa de todos os programas cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário;
  • análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas as das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente;
  • tem a característica a não existência de direitos adquiridos as unidade orçamentária em relação as verbas autorizadas no orçamento anterior;
  • não tem como foco a apresentação e a organização da peça orçamentária, mas sim a avaliação e o auxílio à tomada de decisão;
  • vantagens: (1) atenção na análise dos objetivos e necessidades, (2) conjuga planejamento e elaboração do orçamento no mesmo processo, (3) faz gerentes de todos os níveis avaliarem melhor a aplicação eficiente das dotações em suas atividades, (4) aumenta a participação dos gerentes;
  • desvantagens: (1) no início, o preparo é mais elaborado e mais caro, (2) a preparação dos resumos produz montanhas de papel, (3) a implantação exige motivação dos funcionários, (4) pouca participação dos níveis hierárquicos superiores;

 Bons estudos!

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